Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
Apelação cível e Remessa Necessária. Ação de cobrança. Servidor público municipal. Contratação sem concurso público. Nulidade reconhecida. Direito ao FGTS. Aplicação dos temas 308 e 191 do STF. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 705.140/RS sob a sistemática da repercussão geral (Tema 308), firmou o entendimento de que, embora nulas as contratações realizadas pela Administração Pública sem prévio concurso público, subsistem os direitos do trabalhador à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e ao levantamento dos depósitos efetuados no FGTS. Igualmente, no RE 596.478/RR (Tema 191), o STF declarou a constitucionalidade do art. 19-A da Lei 8.036/90, que garante o depósito do FGTS na conta do trabalhador cujo contrato com a Administração Pública seja declarado nulo. No caso em apreço, restou incontroversa a prestação de serviços pela autora ao Município de Nova Fátima, na função de Coordenadora do CRAS, durante o período de 04 de maio de 2009 a 30 de novembro de 2012, sem prévia aprovação em concurso público. A alegação recursal de que a relação entre as partes seria de prestação de serviços autônomos, sem subordinação e sem carga horária fixa, não encontra respaldo nas provas produzidas nos autos. Apelação improvida. Remessa Necessária improvida.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em negar provimento ao recurso e à Remessa necessária
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador José Cícero Landin Neto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.