Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS C/C ANULATÓRIA DE DÉBITO. COMPRA E VENDA DE FUNGICIDA PARA O COMBATE DA FERRUGEM ASIÁTICA. INEFICÁCIA DO PRODUTO. PERDA PARCIAL DE SAFRA. DESCONSTITUIÇÃO DO DÉBITO ORIUNDO DA COMPRA E VENDA DOS INSUMOS AGRÍCOLAS. POSSIBILIDADE. 1. Na forma do art. 443, do CCB, o comprador, em face dos vícios contidos no bem adquirido, poderá obter o que recebeu com perdas e danos se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa ou poderá receber o valor recebido mais as despesas do contrato se o vendedor não conhecia. 2. Correto o acórdão recorrido ao aplicar fielmente à hipótese dos autos as consequências reconhecidas pela lei pois, ineficaz o produto adquirido e aplicado na lavoura - ineficácia da qual decorrera a perda relevante da safra do agricultor - não se exigirá do comprador o pagamento do preço, redibindo o contrato. 3. Acaso o agricultor soubesse que do uso do produto teria perdas de 40% de sua safra, seria razoável concluir que não o adquiriria, senão, quiçá, outros produtos de concorrentes à venda no mercado. 4. Não se exigiria, ademais, do comprador de produto viciado que, acaso tivesse adquirido o produto para mais de uma safra, com ele tivesse de ficar, em vez de redibir o contrato, sujeitando-o a nova perda apenas porque, como sustentou o recorrente, seria ele parcialmente eficaz. 5. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
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O STJ REsp 1.736.829 é citado por 2 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.