Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO MÉDICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. MULTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSOS DESPROVIDOS. I. Caso em exame Recursos de apelação interpostos pelo Município de Imperatriz e pelo Estado do Maranhão contra sentença que os condenou a fornecer tratamento médico necessário à autora. II. Questão em discussão Definir se há responsabilidade solidária dos entes federados no fornecimento de tratamento médico, a validade da multa imposta e a distribuição dos honorários advocatícios. III. Razões de decidir O direito à saúde é garantido constitucionalmente (art. 196 da CF), sendo dever dos entes federados assegurar o acesso universal e igualitário aos serviços de saúde. O STF firmou jurisprudência (RE 855.178/SE, Tema 793) reconhecendo a responsabilidade solidária dos entes federados no fornecimento de tratamentos médicos. As limitações orçamentárias não afastam a obrigação do poder público de garantir tratamento essencial à saúde do cidadão. A multa imposta busca garantir a efetividade da decisão judicial e não merece redução ou exclusão, pois decorre do descumprimento da ordem judicial e visa compelir os entes demandados ao cumprimento da obrigação imposta. Os honorários advocatícios foram fixados em consonância com o CPC (art. 85, §§ 2º e 8º), sendo devidos mesmo quando a parte for assistida pela Defensoria Pública, conforme decidido pelo STF (Tema 1002). IV. Dispositivo e tese Recursos desprovidos. Tese: "1. O direito à saúde impõe responsabilidade solidária aos entes federados. 2. As limitações orçamentárias não eximem o dever de fornecimento do tratamento necessário. 3. A imposição de multa judicial visa garantir a efetividade da decisão e não deve ser afastada. 4. Os honorários advocatícios são devidos mesmo quando a parte for assistida pela Defensoria Pública." Dispositivos relevantes: CF/1988, arts. 196 e 198, II; CPC, art. 85, §§ 2º e 8º. Jurisprudência relevante: STF, RE 855.178/SE, Tema 793; STF, RE 114005/RJ, Tema 1002.
acordam os senhores desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em negar provimento aos recursos
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.