Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. IMPETRAÇÃO HABEAS CORPUS CONTRA ACÓRDÃO DE APELAÇÃO TRASITADO EM JULGADO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência que indeferiu liminarmente o , impetrado contra acórdão do Tribunal de origem já habeas corpus transitado em julgado. 2. O agravante pleiteia o reconhecimento da nulidade da busca pessoal, com a consequente absolvição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a impetração de no Superior Tribunal de Justiça contra acórdão transitado em julgado, habeas corpus como substitutivo de revisão criminal. 4. Outra questão é saber se há possibilidade de concessão de habeas corpus para reconhecer a nulidade da busca pessoal, diante do trânsito em julgado da decisão condenatória. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar habeas corpus contra acórdão transitado em julgado, sendo cabível, apenas, em tais casos, o ajuizamento de revisão criminal no Tribunal de origem, nos termos do do art. 621 CPP. Precedentes. 6. A decisão agravada não apresenta teratologia ou coação ilegal que justifique a concessão da ordem de especialmente quando não há habeas corpus, indicação de incidência de alguma das hipóteses previstas no do Código de art. 621 Processo Penal. 7. Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática prevista no -E, IV, c/c do RISTJ, tendo em vista a possibilidade de submissão do art. 21 art. 210 julgado ao exame do órgão colegiado, mediante a interposição de agravo regimental. IV. Agravo regimental não provido.
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