Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL - TUTELA DE URGÊNCIA - CONDOMÍNIO PRO INDIVISO - USO EXCLUSIVO DO BEM POR UM DOS CONDÔMINOS - ART. 1.319, DO CC - FIXAÇÃO PROVISÓRIA DE ALUGUEL - CABIMENTO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Insurge-se o Requerido/Agravante contra decisão que deferiu a tutela de urgência para arbitrar o aluguel provisório do imóvel objeto da lide. Nos termos do art. 1.784, do CC, a herança se transmite automaticamente aos herdeiros no momento da abertura da sucessão (princípio da saisine), e, até a partilha, os bens permanecem em condomínio indiviso. E o art. 1.319, do CC, estabelece que o condômino que usar a coisa comum será obrigado a pagar aos outros a indenização correspondente ao que exceder do que for a sua parte. No caso, é incontroverso que o Requerido/Agravante reside no imóvel deixado pelo de cujus desde o óbito, sem autorização dos herdeiros e/ou qualquer compensação financeira. A utilização ou a fruição da coisa comum indivisa com exclusividade pelo Requerido/Agravante, impedindo o exercício de quaisquer dos atributos da propriedade pelos demais consortes, enseja o pagamento de aluguéis àqueles que foram privados do regular domínio sobre o bem. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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