Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO MONOCRÁTICO DO BENEFÍCIO. I. Caso em exame: Agravo interno interposto por autores de ação de usucapião extraordinária em face da decisão monocrática deste Relator que indeferiu o pedido de concessão da gratuidade da justiça formulado em sede de apelação e assinalou o prazo de cinco dias para o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção. II. Questão em discussão: A questão em discussão consiste em aferir se os recorrentes preenchem os pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça ou se subsistem elementos concretos nos autos aptos a afastar a alegada incapacidade financeira para arcar com as despesas do preparo recursal. III. Razões de decidir: A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência deduzida por pessoa natural é relativa e pode ser infirmada pela existência de elementos objetivos constantes dos autos, nos termos do artigo 99, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. No caso vertente, os recorrentes recolheram espontaneamente e em cota única a vultosa quantia de R$ 21.267,06 a título de taxa judiciária inicial, demonstraram padrão patrimonial e financeiro incompatível com a miserabilidade jurídica e apresentaram documentação fiscal fragmentada, sem demonstrar modificação superveniente e gravosa de sua situação econômica. Recurso não provido.
Recurso não provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
5ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: João Batista Amorim de Vilhena Nunes
Composição: João Batista Amorim de Vilhena Nunes (presidente); Erickson Gavazza Marques; James Alberto Siano; João Francisco Moreira Viegas; José Luiz Mônaco da Silva; Emerson Sumariva Junior (convocado); Olavo Paula Leite Rocha (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete - Juiz(a) Emerson Sumariva Junior
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.