Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO TENTADO (ART. 121, CAPUT, C.C. 14, II, DO CP). DOSIMETRIA DA PENA. NEUTRALIZAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CULPABILIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME E CONSEQUÊNCIAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONFIGURAÇÃO DE MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA. REDUÇÃO DA PENA PELO ITER CRIMINIS PERCORRIDO NA TENTATIVA. FRAÇÃO CORRETA. RECURSO DESPROVIDO, COM O PARECER. I. CASO EM EXAME 1) Apelação criminal contra sentença condenatória que fixou a pena em 5 (cinco) anos de reclusão, regime semiaberto, e reparação por danos morais em R$ 10.000,00 (dez mil reais), pela prática de homicídio tentado. O recorrente pretende revisão da dosimetria da pena com neutralização das circunstâncias judiciais e aplicação da fração máxima da diminuição pela tentativa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2) A questão em discussão consiste em saber: (i) se a valoração negativa das circunstâncias judiciais relativas à culpabilidade, às circunstâncias do crime e às consequências do crime está devidamente fundamentada e justificada; (ii) qual a fração adequada de redução da pena pela causa de diminuição referente à tentativa, considerando o iter criminis percorrido. III. RAZÕES DE DECIDIR 3) A culpabilidade foi fundamentada em elementos concretos, como a premeditação e a conduta em período noturno, não havendo argumentação genérica ou bis in idem. 4) As circunstâncias do crime foram analisadas com base em fatos que evidenciam maior gravidade, como superioridade numérica de agentes e meios empregados, a justificar reprovação maior. 5) As consequências do delito evidenciam gravidade superior à inerente ao tipo penal, com lesões graves e internação hospitalar prolongada da vítima. 6) A escolha da fração de redução da pena pela tentativa deve observar o iter criminis percorrido, sendo que quanto mais próxima a conduta do resultado almejado, menor será a diminuição. A redução da pena no patamar de 1/2 (metade) da pena foi adequada, considerando o avançado estágio do iter criminis percorrido pelo agente, revelado pela gravidade dos ferimentos causados. IV. DISPOSITIVO E TESE 7) Recurso de apelação desprovido. Teses de julgamento: "1. A valoração negativa da culpabilidade, circunstâncias do crime e consequências do delito, desde que fundamentada em elementos concretos que evidenciem maior reprovação da conduta, se mostra legítima e e adequada. 2. A fração de redução da pena aplicável pela tentativa deve ser proporcional ao iter criminis percorrido, sendo menor quanto mais próximo da consumação do crime o agente tenha estado." Dispositivos relevantes citados: Art. 59 e 68 do Código Penal; Art. 14, II, do Código Penal. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 112569 ES, Rel. Min. Ricardo Lewandowski; STJ, AgRg no AREsp 2359379 SC, Rel. Ministro Ribeiro Dantas; STJ, AgRg nos EDcl no AREsp 2004161 PR, Rel. Ministro Jesuíno Rissato; TJMS, Apelação Criminal nº 00002090320148120055, Rel. Des. Jairo Roberto de Quadros; TJMS, Apelação nº 0012704-78.2013.8.12.0002, Rel. Des. Francisco Gerardo de Sousa. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso
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Gabinete Juiz Alexandre Correa Leite - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
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