Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO CONFIGURADA. APLICAÇÃO DO ART. 55 DA LEI Nº 9.099/95. EXCLUSÃO DA VERBA HONORÁRIA. EMBARGOS ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos contra acórdão que fixou honorários advocatícios com fundamento no Código de Processo Civil, sem apreciar a norma especial do art. 55 da Lei nº 9.099/95. A parte embargante sustenta omissão, requerendo a exclusão da condenação ao pagamento de honorários advocatícios, por não se tratar de recurso integralmente desprovido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se a omissão do acórdão quanto à aplicação do art. 55 da Lei nº 9.099/95 justifica a exclusão da condenação ao pagamento de honorários advocatícios em recurso parcialmente provido no âmbito dos Juizados Especiais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 1.022 do CPC prevê os Embargos de Declaração como meio processual adequado para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão judicial. 4. O acórdão embargado incorre em omissão ao deixar de analisar a incidência do art. 55 da Lei nº 9.099/95, que regula especificamente os honorários advocatícios nos Juizados Especiais. 5. A norma especial dispõe que somente são devidos honorários e custas quando o recurso for integralmente desprovido, hipótese diversa da dos autos, em que houve provimento parcial. 6. A aplicação subsidiária do CPC não pode afastar disposição expressa de lei especial, sob pena de violação ao princípio da especialidade e da legalidade. 7. A fixação de honorários advocatícios em recurso parcialmente provido contraria a sistemática dos Juizados Especiais, cuja celeridade e simplicidade processual exigem observância rigorosa da norma especial. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos de Declaração acolhidos. Tese de julgamento: 1. A omissão do acórdão quanto à análise de dispositivo legal específico configura hipótese de acolhimento de Embargos de Declaração. 2. O art. 55 da Lei nº 9.099/95 prevalece sobre a aplicação subsidiária do CPC no tocante à fixação de honorários advocatícios nos Juizados Especiais. 3. Em recurso parcialmente provido no âmbito dos Juizados Especiais, não se admite a condenação ao pagamento de honorários advocatícios. ________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; Lei nº 9.099/95, art. 55.
Embargos de Declaração acolhidos.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.