Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça formulado em agravo de instrumento interposto em ação declaratória de inexigibilidade de débito, cumulada com pedido de indenização por danos morais e tutela antecipada, ao fundamento de inexistência de comprovação da alegada hipossuficiência econômica do agravante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante faz jus à gratuidade da justiça, à luz dos documentos apresentados nos autos e do disposto nos arts. 98 e 99 do CPC, bem como do art. 5º, inc. LXXIV, da CF/1988. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A concessão da gratuidade da justiça exige prova da insuficiência de recursos, nos termos do art. 5º, inc. LXXIV, da CF/1988 e do art. 98 do CPC. 3.1. A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência é relativa e pode ser afastada por provas em sentido contrário constantes dos autos. 3.2. A movimentação bancária significativa apresentada demonstra capacidade financeira incompatível com a alegada hipossuficiência. 3.3. A ausência de vínculo empregatício formal, a inexistência de declaração de imposto de renda e a existência de restrição creditícia não são suficientes para comprovar a miserabilidade jurídica. 3.4. Os documentos juntados posteriormente ao recurso não afastam os fundamentos da decisão agravada, tampouco demonstram de forma clara a origem e a destinação dos recursos movimentados. 3.5. A jurisprudência do STJ e deste Tribunal exige demonstração efetiva da insuficiência de recursos, sendo incabível a concessão do benefício com base apenas em alegações genéricas. 3.6. A análise da hipossuficiência pode ser realizada pelo juízo de primeiro grau, cuja proximidade com os fatos permite avaliação mais adequada da realidade socioeconômica da parte. IV. TESE 4. Tese de julgamento: "1. A concessão da gratuidade da justiça exige comprovação da insuficiência de recursos, sendo incabível sua concessão com base apenas em alegações genéricas. 2. Movimentação bancária significativa e ausência de prova clara sobre a origem e a destinação dos valores afasta a presunção de hipossuficiência." V. NORMAS E PRECEDENTES CITADOS 5. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, incs. XXXV e LXXIV; CPC, arts. 98, 99, §§ 3º e 7º. 6. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 1.708.654/MG, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, 3ª Turma, j. 19.08.2019, DJe 26.08.2019; TJGO, Súmula nº 25; TJGO, Ação Rescisória nº 5328015-02.2024.8.09.0146, Rel. Des. Clauber Costa Abreu, 3ª Seção Cível, j. 14.10.2024; TJGO, AgInt nos EDcl em Apelação Cível nº 5344479-32.2023.8.09.0051, Rel. Des. Paulo César Alves das Neves, 11ª Câmara Cível, j. 13.09.2024. VI. DISPOSITIVO Recurso conhecido e desprovido.
Recurso conhecido e desprovido.
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6ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando Ribeiro Montefusco
Composição: Fernando Ribeiro Montefusco (presidente).
Secretaria: Secretaria — Fabiana Mendonça Fraissat
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Jeronymo Pedro Villas Boas
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.