Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO – CONTRATO BANCÁRIO – EMPRÉSTIMO PESSOAL - JUROS ACIMA DA MÉDIA – PARCELAS FIXAS- ABUSIVIDADE – DEMONSTRAÇÃO – INEXISTÊNCIA. – Instituições financeiras – Limitação a 12% – Impossibilidade – Inteligência da Súmula Vinculante n. 7 e da Súmula n. 596, ambas do STF: – Não se aplica às instituições que integram o sistema financeiro nacional a limitação de juros a 12% ao ano, à luz do que dispõem a Súmula Vinculante n. 7 e a Súmula n. 596, ambas do STF. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO – Capitalização mensal dos juros – Admissibilidade – Inteligência do art. 28, § 1º, inc. I, da Lei n. 10.931/2004 – Contratação expressa – Necessidade – Taxa anual superior ao duodécuplo da taxa mensal, que se mostra suficiente a comprovar a previsão contratual – Entendimento consolidado pelo STJ: – Com fundamento no art. 28, § 1º, inc. I, da Lei n. 10.931/2004 e na jurisprudência consolidada pelo STJ, admite-se a capitalização mensal de juros nas cédulas de crédito bancário, desde que expressamente contratada, sendo que para comprovar a previsão contratual, basta a previsão de taxa anual superior ao duodécuplo da taxa mensal. SEGURO PRESTAMISTA – Contrato bancário – Contratação conjunta – Ausência de facultatividade acerca da companhia contratada – Venda casada – Não ocorrência: – Ausentes indícios de que a instituição financeira tenha forçado ou coagido o apelante a contratar um produto que não era de seu interesse, como condição para liberar o empréstimo que verdadeiramente almejava, cuja adesão foi facultativa e incluída no financiamento após a adesão do cliente. PACOTE DE SERVIÇOS – Conta-corrente – Ação de cobrança – Tarifa pela utilização de pacote de serviços bancários – Cobrança legítima: – Autor que, ao contratar com o banco, optou por aderir ao pacote de serviços em deixando de optar pela da modalidade gratuita, que contempla apenas os serviços essenciais – instrumento contratual devidamente assinado demonstrando a adesão – Art. 1º da Resolução Bacen 3.919/2010 que permite a cobrança, desde que previamente autorizada. MULTA CONTRATUAL -Multa contratual- Ausência de estipulação expressa em contrato- Cobrança indevida- Afastamento- Necessidade RECURSO PROVIDO EM PARTE.
RECURSO PROVIDO EM PARTE
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13ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca
Composição: Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca (presidente); Francisco Giaquinto; Heraldo de Oliveira Silva; Maurício Simões de Almeida Botelho Silva; Nelson Jorge Júnior; Marcio Teixeira Laranjo (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Nelson Jorge Júnior · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.