Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. CONTRADIÇÃO INTERNA ENTRE FUNDAMENTAÇÃO E CONCLUSÃO. RECONHECIMENTO. RECURSO ACOLHIDO. I - A contradição que autoriza embargos de declaração é a interna, caracterizada pela incompatibilidade lógica entre fundamentação e conclusão do julgado. II - O art. 85, § 2º, do CPC impõe ordem obrigatória de preferência para fixação dos honorários de sucumbência: valor da condenação, proveito econômico obtido, ou valor atualizado da causa. III - A inobservância dessa ordem enseja vício sanável por embargos de declaração. V – Recurso conhecido e acolhido com efeitos infringentes.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.