Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. FIANÇA DECLARADA NULA EM AÇÃO AUTÔNOMA POR DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS PARA EXCLUIR O FIADOR DA CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. OMISSÃO NA REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. CAPÍTULO AUTÔNOMO. HONORÁRIOS DEVIDOS AO PATRONO DO LITISCONSORTE VENCEDOR. SUCUMBÊNCIA OBJETIVA E PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. AUTOR QUE FORMULOU E RESISTIU À PRETENSÃO CONTRA QUEM NÃO RESPONDIA PELA DÍVIDA. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERIR À DEVEDORA PRINCIPAL O CUSTO DA PRETENSÃO FRUSTRADA CONTRA O FIADOR. PROVEITO ECONÔMICO MENSURÁVEL: VALOR DA OBRIGAÇÃO DA QUAL O APELANTE FOI EXONERADO. ART. 85, §§ 2º E 6º, DO CÓDIGO FUX. TEMA 1.076/STJ. PERCENTUAL MÍNIMO DE 10%. HONORÁRIOS RECURSAIS INDEVIDOS, PORQUE O RECURSO É PROVIDO E NÃO EXISTIA VERBA PREVIAMENTE FIXADA EM FAVOR DO RECORRENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. ENUNCIADO A exclusão definitiva de litisconsorte da condenação monitória, fundada na nulidade da própria garantia invocada pelo credor, impõe honorários em favor de seu advogado. Sendo quantificável o benefício patrimonial pela dívida que deixou de ser exigível contra o excluído, a verba deve corresponder a 10% do valor atualizado dessa obrigação, vedada a apreciação equitativa. NOTAS EXPLICATIVAS INICIAIS A decisão dos embargos de declaração acertou ao respeitar a coisa julgada que invalidou a fiança e ao retirar o Apelante da condenação. O desacerto ficou restrito à ausência de definição sobre os honorários. Quem foi obrigado a contratar advogado e conseguiu afastar integralmente a cobrança dirigida contra si é vencedor naquele capítulo da causa. A empresa devedora continua responsável pela dívida, mas não pode ser obrigada a pagar o custo processual provocado pela tentativa frustrada do Banco de cobrar também do fiador. PONTO DE FIXAÇÃO MATRICIAL Quando a decisão integrada exclui definitivamente o fiador de ação monitória porque a garantia foi declarada nula por coisa julgada, deve condenar o credor ao pagamento de honorários ao advogado do excluído, calculados em 10% sobre o valor atualizado da obrigação da qual ele foi liberado. AVISO AOS ADVOGADOS Os Pontos de Fixação numerados identificam as teses decisivas e serão consolidados após a assinatura, com a finalidade de orientar eventual impugnação específica e permitir a localização imediata dos fundamentos autônomos do julgado. I.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO
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2ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Marcelo Carvalho Silva
Composição: Marcelo Carvalho Silva (presidente); Maria do Socorro Mendonça Carneiro; Maria Francisca Gualberto de Galiza.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.