Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DA OMISSÃO E DA OBSCURIDADE PREVISTOS NO ART. 619 DO CPP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. O reconhecimento de violação do art. 619 do CPP pressupõe a ocorrência de omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade tais que tragam prejuízo à defesa. A assertiva, no entanto, não pode ser confundida com o mero inconformismo da parte com a conclusão alcançada pelo julgador, que, a despeito das teses aventadas, lança mão de fundamentação idônea e suficiente para a formação do seu livre convencimento. 2. A análise realizada na oportunidade, foi clara e devidamente fundamentada ao consignar que é intempestivo o recurso especial interposto depois do prazo de 15 dias da publicação do acórdão recorrido, consoante o art. 1.003, § 5º, do CPC. Também ressaltou que é ônus da parte colacionar o ato normativo local com previsão de recesso judiciário (feriado local) e período de férias coletivas, por meio de documento idôneo, no momento da interposição do recurso. 3. Ademais, explicitou que o pleito referente à desclassificação da conduta para a de porte para consumo pessoal, já foi objeto de análise por esta Sexta Turma Criminal no Agravo Regimental no Habeas Corpus n. 818.586/SP, publicado no DJe de 28/6/2023, em que foi negado provimento ao recurso. 4. Embargos de declaração rejeitados.
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Gabinete do Ministro Rogerio Schietti Cruz · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPDFT; vaga do Min. Cesar Asfor Rocha
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.