Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO FORÇADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO COM BASE NO ART. 485, III DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. ABANDONO NÃO CONFIGURADO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. APELO PROVIDO. I – Busca o recorrente, Banco do Nordeste do Brasil S/A, a reforma da sentença que julgou extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III do CPC. Para tanto, defende, que houve violação à norma do artigo 485, §1º do CPC e Súmula 240 do STJ, qual seja, ausência de intimação pessoal da parte demandante. II – Na hipótese, constata-se uma Certidão, ID 16910072 lavrada por Auxiliar/Técnico Judiciário, informando a não apresentação de manifestação, inexistindo, pois, antes da decisão proferida pelo Juízo a quo qualquer intimação pessoal da parte autora com o intuito de proceder o regular andamento do feito. III – O Superior Tribunal de Justiça e este Tribunal de Justiça já firmaram entendimento no sentido de que nos casos de extinção do processo por negligência ou abandono da causa deve haver a intimação pessoal da parte, o que não ocorreu no caso dos autos. Apelo provido.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.