Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COMBINADA COM DANOS MORAIS E MATERIAIS - VÍCIOS CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL- VERIFICADO - LAUDO PERICIAL – AUSÊNCIA DE MÁ UTILIZAÇÃO DO BEM - DEVER DA CONSTRUTORA DE INDENIZAR – CARACTERIZADO - DANOS MATERIAIS – EXISTENTES – DANOS MORAIS - EXISTENTES – VALOR DA CONDENAÇÃO REDUZIDO – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – BASE DE CÁLCULO - VALOR DA CONDENAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Na espécie, não restando dúvida acerca da existência de vícios de construção no imóvel adquirido pela requerente, é evidente a presença dos requisitos ensejadores da responsabilidade da construtora requerida em reparar os danos elencados no laudo pericial.2. Não se trata, por certo, de simples dissabor ou mero aborrecimento que possa ser superado; ao revés, o abalo e a contrariedade de quem contrata a construção de um bem em plenas condições de uso e não obtém a esperada contrapartida são inequívocos, gerando óbvia ansiedade e frustração, que não são inerentes a qualquer negócio jurídico. 3. Considerando os critérios havidos pela jurisprudência consolidada como norteadores do arbitramento judicial desse tipo de indenização, tenho por bem reduzir o valor indenizatório a título de danos morais causados aos autores pelos vícios construtivos de seu imóvel para R$ 10.000,00. 4. É certo que, havendo condenação, os honorários sucumbenciais devem ser fixados sobre o valor desta, na forma que estabelece expressamente o art. 85, § 2º do CPC.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juiz Fábio Possik Salamene - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.