Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE CIRURGIAS PLÁSTICAS REPARADORAS PÓS-BARIÁTRICAS. PROCEDIMENTOS COMPLEMENTARES AO TRATAMENTO DA OBESIDADE MÓRBIDA. CARÁTER REPARADOR, NÃO ESTÉTICO. TESE 1.069 DO STJ. ABUSIVIDADE DA NEGATIVA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ADEQUADOS. 1. As cirurgias plásticas reparadoras pós-bariátricas têm caráter complementar ao tratamento da obesidade mórbida, não se qualificando como procedimentos meramente estéticos, conforme pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Tese 1.069). 2. O excesso de pele e a flacidez decorrentes da cirurgia bariátrica não representam apenas um problema estético, mas podem causar complicações funcionais, configurando-se como desdobramento natural do tratamento principal. A cláusula contratual que exclui a cobertura de cirurgias plásticas estéticas não pode ser interpretada extensivamente para abranger procedimentos reconhecidamente necessários para o completo restabelecimento da saúde do paciente, sob pena de frustrar a própria finalidade do contrato de plano de saúde. 3. A recusa indevida de cobertura de procedimento médico a que está contratualmente obrigada a operadora de plano de saúde enseja reparação por danos morais, por agravar a situação de aflição psicológica e angústia do beneficiário. 4. O valor de R$ 12.500,00 a título de danos morais mostra-se razoável e proporcional às circunstâncias do caso concreto, não se revelando excessivo a ponto de configurar enriquecimento sem causa, tampouco irrisório a ponto de não cumprir sua função pedagógica e reparadora. 5. Honorários advocatícios fixados em conformidade com os parâmetros do art. 85, § 2º, do CPC, considerando o grau de zelo do profissional, o local de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. 6. Recurso conhecido e não provido.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete da Desembargadora Gardênia Pereira Duarte
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.