Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONSTATADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A constatação do excesso de prazo não se realiza de forma puramente matemática; demanda, ao contrário, um juízo de razoabilidade, no qual devem ser sopesados não só o tempo da prisão provisória, mas também as peculiaridades da causa, sua complexidade, bem como quaisquer fatores que possam influir na tramitação da ação penal. 2. Na espécie, tem-se que o constrangimento ilegal não está configurado, já que, além de o agravante ter sido custodiado em 7/11/2020, trata-se de ação penal que apura a prática dos crimes de homicídio qualificado e corrupção de menores e que conta com dois réus, sendo que houve a necessidade de expedição de carta precatória para a citação do agravante, que se encontrava preso em outro estado da Federação, bem como a determinação de seu recambiamento, cabendo destacar, ainda, que o corréu não foi localizado para ser citado, razão pela qual foi ordenada a sua citação por edital. 3. Portanto, tem-se que o feito vem sendo impulsionado devidamente pelo Juízo e tramita normalmente, não podendo se ignorar, também, os reflexos causados pelo atual panorama pandêmico na atividade judiciária, de modo que não está configurado desídia ou inércia por parte de julgador, mas sim situação excepcional que afeta o sistema como um todo. 4. Agravo regimental desprovido.
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