Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. IMPETRAÇÃO HABEAS CORPUS CONTRA ACÓRDÃO DE APELAÇÃO TRASITADO EM JULGADO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. NÃO CABIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o , impetrado contra acórdão do Tribunal de origem já transitado em habeas corpus julgado. 2. O agravante pleiteia a anulação da condenação ou a alteração da pena e do regime prisional. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a impetração de no Superior Tribunal de Justiça contra acórdão transitado em habeas corpus stitutivo de revisão criminal. julgado, como sub 4. Outra questão é saber se há possibilidade de concessão de habeas corpus para anular a condenação, por alegada omissão quanto à análise das nulidades arguidas durante a instrução processual, da não aplicação da minorante do arrependimento posterior e da detração penal, bem como por falta de fundamentação para a imposição do regime mais gravoso. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar habeas contra acórdão transitado em julgado, sendo cabível, apenas, em tais casos, o corpus ajuizamento de revisão criminal no Tribunal de origem, nos termos do do art. 621 CPP. Precedentes. 6. A decisão agravada não apresenta teratologia ou coação ilegal que justifique a concessão da ordem de especialmente quando não há habeas corpus, indicação de incidência de alguma das hipóteses previstas no do Código de art. 621 Processo Penal. IV. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
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