Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C DANOS MORAIS. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA - REJEITADA. PREJUDICIAS DE PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA - REJEITADAS. MÉRITO. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS NA FOLHA DE PAGAMENTO. DECRETO MUNICIPAL N. 13.870/19 - LIMITAÇÃO DE 35% DO VENCIMENTO BRUTO BASE PARA EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS DOS QUAIS 5% SÃO RESERVADOS PARA DESCONTOS DE CARTÃO DE CRÉDITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - MANTIDOS. RECURSO DESPROVIDO. Nos termos do § 2º, do art. 292, do CPC, o valor das prestações vincendas, se a obrigação for por tempo superior a um ano, será igual à soma das prestações, sendo este o valor a ser atribuído à causa. Não há que se falar em prescrição ou decadência na hipótese, uma vez que a pretensão inicial refere-se à limitação dos mútuos às margens consignáveis referente às prestações vincendas, conforme a legislação de regência, não havendo discussão quanto às parcelas já pagas. O Decreto Municipal n.º 13.870 de 16.05.2019 limita expressamente as consignações voluntárias em até 35% (trinta e cinco por cento), dos quais 5% (cinco por cento) serão reservados exclusivamente para amortizações de despesas realizadas por meio de cartão de crédito e/ou decorrentes de sua utilização com a finalidade de saque. O percentual a ser arbitrado a título de honorários não pode deixar de considerar o grau de zelo do advogado, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo causídico e o tempo exigido para seus serviços (incisos I a IV do § 2º do art. 85). A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram as prejudiciais arguidas e, no mérito, negaram provimento aos recursos de apelação interpostos por Banco Bmg S/A e Banco Santander (Brasil) S.A.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.