Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. PEDIDO DE RELAXAMENTO DE PRISÃO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1.Habeas Corpus impetrado com o objetivo de obter o relaxamento da prisão preventiva de paciente acusado pela suposta prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, mediante a expedição de alvará de soltura. Sustenta-se ausência de fundamentação idônea para a decretação da custódia, possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão e nulidade da abordagem policial que culminou no flagrante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Há três questões em discussão: (i) verificar se estão presentes os requisitos legais para a manutenção da prisão preventiva decretada; (ii) avaliar a possibilidade de substituição da prisão por medidas cautelares diversas; e (iii) determinar se a alegada nulidade do flagrante, por suposta busca pessoal irregular, pode ser analisada no âmbito do Habeas Corpus. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.A prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada com base na garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta da conduta e do risco de reiteração criminosa, evidenciado pela existência de outra ação penal em curso contra o paciente pelo mesmo delito. 4.A fundamentação judicial menciona de forma concreta os elementos colhidos nos autos, como os depoimentos dos policiais, a apreensão de entorpecentes, valores em dinheiro e outros objetos, o que caracteriza a materialidade delitiva e os indícios de autoria. 5.Condições pessoais favoráveis ao paciente não afastam a necessidade da prisão preventiva quando persistirem os fundamentos que a autorizam, nos termos do art. 312 do CPP. 6.Medidas cautelares alternativas à prisão mostram-se inadequadas e insuficientes, considerando-se a reiteração delitiva e a periculosidade evidenciada pelo agente. 7.A alegação de nulidade do flagrante por busca pessoal irregular demanda dilação probatória, o que é incompatível com o rito célere e documental do Habeas Corpus. IV. DISPOSITIVO 8.Ordem denegada, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXVIII; CPP, arts. 312, 319 e 647. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 598.051/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª T., j. 16.02.2021; STJ, RHC 131.263/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, 6ª T., j. 14.9.2021.
acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal, por unanimidade
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.