Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS COLLOR I E II. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ADPF Nº 165. TEMAS 284 E 285 DA REPERCUSSÃO GERAL. PARADIGMAS SUPERVENIENTES. CONSTITUCIONALIDADE DOS PLANOS ECONÔMICOS. DIREITO ÀS DIFERENÇAS CONDICIONADO À ADESÃO AO ACORDO COLETIVO. PRAZO DE ADESÃO AINDA EM CURSO. DIREITO PATRIMONIAL DISPONÍVEL. NECESSIDADE DE RESSALVA DA FACULDADE DE ADESÃO. ADEQUAÇÃO DA SENTENÇA AO ENTENDIMENTO VINCULANTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta por instituição financeira contra sentença que julgou procedente ação de cobrança de diferenças de correção monetária incidentes sobre depósitos em caderneta de poupança, decorrentes dos Planos Collor I e II. 2. O recurso permaneceu sobrestado para aguardar a definição, pelo Supremo Tribunal Federal, dos paradigmas relativos aos expurgos inflacionários, retornando para julgamento após a fixação das teses pertinentes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há três questões em discussão: (i) definir a legitimidade passiva da instituição financeira; (ii) verificar a ocorrência da prescrição arguida em relação aos juros remuneratórios; e (iii) estabelecer os efeitos, sobre a demanda ainda em curso, do julgamento da ADPF nº 165 e dos Temas 284 e 285 da repercussão geral, considerando a manutenção do prazo para adesão ao acordo coletivo. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A instituição financeira depositária possui legitimidade para responder pelas diferenças de correção monetária incidentes sobre os depósitos por ela administrados, observada, quanto ao Plano Collor I, a situação específica dos valores efetivamente transferidos ao Banco Central. 5. Nas ações individuais de cobrança de expurgos inflacionários incidentes sobre caderneta de poupança, aplica-se o prazo prescricional vintenário, inclusive quanto aos juros remuneratórios integrados ao capital, não se verificando a prescrição na espécie. 6. Por se tratar de direito patrimonial disponível, a cognição recursal deve permanecer adstrita às matérias efetivamente devolvidas pelo recurso, em observância ao princípio da dialeticidade, não se justificando a ampliação, de ofício, da controvérsia para reexame de aspectos probatórios não especificamente impugnados e desnecessários à solução do apelo. 7. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF nº 165 e dos Temas 284 e 285 da repercussão geral, reconheceu a constitucionalidade dos Planos Collor I e II e condicionou o direito às respectivas diferenças de correção monetária à adesão ao acordo coletivo e seus aditamentos homologados. 8. O novo paradigma vinculante não autoriza, contudo, a imediata improcedência da pretensão enquanto vigente o prazo adicional de 24 meses estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal para adesão ao acordo, devendo ser preservada ao poupador a faculdade de optar pela composição. 9. Eventual satisfação das diferenças deverá observar os critérios e condições estabelecidos no acordo coletivo e seus aditamentos, caso aperfeiçoada a adesão dentro do prazo fixado pelo Supremo Tribunal Federal. 10. Impõe-se, portanto, a adequação da sentença aos precedentes vinculantes supervenientes, com ressalva expressa da faculdade de adesão enquanto vigente o prazo correspondente. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso conhecido e parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A superveniência da ADPF nº 165 e dos Temas 284 e 285 do STF impõe a adequação das ações ainda em curso ao regime do acordo coletivo homologado, não subsistindo a satisfação autônoma das diferenças de correção monetária pelos critérios anteriormente reconhecidos. 2. Enquanto vigente o prazo de 24 meses estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal, deve ser preservada ao poupador a faculdade de aderir ao acordo coletivo e seus aditamentos, não sendo cabível extrair da ausência de adesão, antes do encerramento desse período, a imediata improcedência da pretensão. 3. Tratando-se de direito patrimonial disponível, a apreciação recursal deve observar os limites objetivos da insurgência. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.013 e 927, III. Jurisprudência relevante citada: STF, ADPF nº 165; STF, RE nº 631.363, Tema 284 da repercussão geral; STF, RE nº 632.212, Tema 285 da repercussão geral.
por unanimidade, em CONHECER do recurso de Apelação e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para adequar a sentença ao entendimento vinculante firmado pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 165 e nos Temas 284 e 285 da repercussão geral, ressalvada à parte autora a faculdade de adesão ao acordo coletivo e seus aditamentos enquanto vigente o prazo estabelecido pela Suprema Corte
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.