Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE APLICOU AS SÚMULAS N.os 7 DO STJ E 283 DO STF. AGRAVO INTERNO QUE TROUXE ILAÇÕES GENÉRICAS PARA AFASTAR MENCIONADOS ENUNCIADOS. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 284 DO STF, POR ANALOGIA. ARTIGOS APONTADOS COMO MALFERIDOS NÃO PREQUESTIONADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 211 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO. 1. Não se conhece, por deficiência de fundamentação, o recurso que, ao trazer ilações genéricas, não consegue demonstrar as razões pelas quais a decisão recorrida merece reforma. Incidência da Súmula n. º 284 do STF. 2. A matéria referente a alegada violação dos arts. 3º, 4º, 6º, 503, § 1º, II, e 504, II, todos do NCPC; 157, 393 e 480 do CC/2002; 1º do Decreto n.º 7.616/2011; 1º do DL 06/2020; 65 da LC n.º 101/2000; e 2º, II, da Lei n.º 13.979/2020 não foi objeto de debate prévio nas instâncias de origem. Ausente, portanto, o devido prequestionamento nos termos da Súmula n.º 211 do STJ. 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno conhecido em parte e, nessa parte, não provido.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "deficiência de fundamentação do recurso (súmula 284 do stf)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Moura Ribeiro · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJSP; vaga do Min. Massami Uyeda
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.