Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO EMPRESARIAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ACESSÓRIOS. CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. QUESTÃO SOBRE SUBMISSÃO DO CRÉDITO AOS EFEITOS RECUPERACIONAIS. ANÁLISE PREMATURA. MATÉRIA A SER EXAMINADA PELO JUÍZO DE ORIGEM EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RESSARCIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA E DESPESAS DE REPARO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. RECURSOS conhecidos não PROVIDOS. 1. A questão relativa à submissão de crédito locatício aos efeitos da recuperação judicial deve ser analisada pelo juízo de origem em fase de cumprimento de sentença, sendo prematura sua apreciação em grau recursal sob pena de supressão de instância. 2. O ressarcimento de despesas de energia elétrica exige comprovação específica do inadimplemento, mediante apresentação das faturas correspondentes ao imóvel locado, não sendo suficientes alegações genéricas. 3. As despesas de reparo do imóvel devem ser comprovadas mediante laudo técnico comparativo, sendo insuficientes orçamentos elaborados em período muito anterior à rescisão contratual. 4. A correção de aluguéis deve observar rigorosamente as cláusulas contratuais, não sendo admissível revisão unilateral sem anuência da parte contrária. 5. RECURSOS conhecidos não PROVIDOS.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em CONHECER DE AMBOS OS RECURSOS E NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo integralmente a sentença recorrida, na forma do voto da Relatora
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete da Desembargadora Marielza Brandão Franco
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.