Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR VÍCIO EM VEÍCULO. TUTELA DE URGÊNCIA. FORNECIMENTO DE VEÍCULO RESERVA. REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. RELAÇÃO DE CONSUMO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação de indenização por vícios em veículo seminovo, deferiu tutela de urgência determinando o fornecimento de carro reserva ao consumidor até o julgamento definitivo da lide, sob pena de multa diária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Determinar se estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória determinando o fornecimento de veículo reserva em caso de vício em automóvel dentro do prazo de garantia contratual. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A responsabilidade por vício do produto é solidária entre todos os integrantes da cadeia de fornecimento, conforme estabelece o art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, não cabendo a transferência de responsabilidade exclusivamente à empresa garantidora contratual. 4. O fornecimento de veículo reserva é compatível com pedido de resolução contratual, pois a tutela de urgência tem caráter provisório e instrumental, visando evitar o agravamento do dano enquanto não há decisão definitiva sobre o mérito. 5. A probabilidade do direito está demonstrada pelo vício do veículo e pela recusa da requerida em solucionar o problema, enquanto o perigo de dano se configura pela privação do meio de transporte para as atividades cotidianas do consumidor. 6. O valor da multa diária de R$ 2.000,00, limitada a R$ 50.000,00, mostra-se adequado ao caso concreto, observados o valor do bem, a necessidade e urgência do consumidor, bem como o caráter coercitivo da medida. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. A concessionária vendedora do veículo responde solidariamente pelos vícios do produto, ainda que tenha contratado garantia complementar de terceiros. 2. É compatível com o pedido de resolução contratual a concessão de tutela de urgência para fornecimento de veículo reserva, enquanto não há decisão definitiva sobre o mérito. 3. A multa cominatória por descumprimento de decisão judicial deve ser fixada em valor suficiente para compelir o devedor ao cumprimento da obrigação, observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 18; CPC, art. 300, art. 537, § 1º; CPC, art. 995, parágrafo único; CPC, art. 932, II; CPC, art. 1.019, I. Jurisprudência relevante citada: TJGO, Agravo de Instrumento 5226407-52.2024.8.09.0051, Rel. Des. Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, 7ª Câmara Cível; TJGO, Agravo de Instrumento 5234970-53.2023.8.09.0024, Rel. Des(a). Des. José Carlos de Oliveira, 2ª Câmara Cível.
acordam os componentes da Quarta Turma Julgadora da Sétima Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e desprovê-lo
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
7ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Ana Cristina Ribeiro Peternella França
Composição: Ana Cristina Ribeiro Peternella França (presidente).
Secretaria: Secretaria — Sávio Vinícius Vieira Magalhães
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Sebastião Luiz Fleury
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.