Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANO MATERIAL E MORAL C/C RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PAGAS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA INDEFERIDA. SÚMULA 25 DO TJGO. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS NÃO DEMONSTRADA. REDUÇÃO E PARCELAMENTO DE OFÍCIO. Não faz jus à gratuidade da justiça a parte que não comprovar a impossibilidade de arcar com os encargos processuais (Súmula 25 do TJGO). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Nas razões recursais, a agravante discorre, em síntese, que a decisão agravada deixou de analisar adequadamente o conjunto probatório juntado aos autos, o qual demonstraria sua hipossuficiência financeira. Argumenta que a simples existência de movimentação bancária não comprova capacidade econômica, sobremodo no caso de microempreendedora individual, cujas entradas e saídas financeiras refletem o fluxo operacional da atividade empresarial. Alega, ainda, que apresentou documentação idônea, como declaração de imposto de renda, declaração anual do simples nacional e extratos bancários, suficientes para evidenciar a impossibilidade de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de sua subsistência e da continuidade da atividade econômica. Após detida análise da controvérsia, constato que a agravante não logrou êxito em infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão anteriormente proferida. Consoante assentado na decisão monocrática os aspectos constantes dos autos mostram-se insuficientes para comprovar a alegada hipossuficiência econômica, porquanto a própria documentação apresentada revela movimentação financeira significativa, com créditos pontuais de valores expressivos, inclusive transferências na ordem de R$ 10.000,00 e R$ 9.108,00, seguidas de diversas movimentações. Tal circunstância indica circulação de numerário incompatível com situação de absoluta insuficiência financeira, mormente considerando que a própria declaração fiscal não evidencia endividamento relevante ou situação patrimonial negativa. Em outro aspecto, com o escopo de assegurar-se o efetivo acesso da parte autora à tutela jurisdicional, saliente-se que o valor das custas iniciais da ação originária foi reduzido em 40% (quarenta por cento), e parcelado em 04 (quatro) vezes de R$671,50 , nos termos do art. 98, §6º, do CPC. Dessa maneira, inexistindo elementos de prova e aspectos jurídicos novos aptos a modificar o entendimento anteriormente firmado, impõe-se a manutenção da decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Nesse sentido, colhem-se precedentes persuasivos do ementário deste Tribunal: (…) 2. Constitui medida imperativa o desprovimento do agravo interno quando não evidenciado, em suas razões, fato/argumento novo que justifique a modificação da decisão recorrida. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, Agravo de Instrumento 5332610-38.2024.8.09.0051, Rel. Des(a). FERNANDO DE CASTRO MESQUITA, 9ª Câmara Cível, julgado em 15/07/2024, DJe de 15/07/2024) (…) III. É imperativo o desprovimento do agravo interno que não traz, em suas razões, qualquer argumento que justifique a modificação da decisão anteriormente proferida pelo relator. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, Apelação Cível 5331581-55.2021.8.09.0051, Rel. Des(a). LUIZ EDUARDO DE SOUSA, 9ª Câmara Cível, julgado em 15/07/2024, DJe de 15/07/2024) Nessa confluência, CONHEÇO do agravo interno manejado e NEGO-LHE PROVIMENTO para manter a decisão agravada. Por conseguinte, submeto-a a análise do colegiado. É o voto. Goiânia, datado e assinado digitalmente. DR. PÉRICLES DI MONTEZUMA CASTRO MOURA
Recurso desprovido.
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9ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando de Castro Mesquita
Composição: Fernando de Castro Mesquita (presidente).
Secretaria: Secretaria — Macxwell Pietor Ribeiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Juiz Substituto em 2º Grau Dr. Perícles Di Montezuma Castro Moura
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.