Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. INTENÇÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INADEQUAÇÃO. RECURSO REJEITADO.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos contra acórdão que negou provimento à Apelação. O embargante alega omissão e contradição no acórdão.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em verificar se, no caso concreto, o acórdão embargada apresenta vícios a serem sanados, ou se o recurso visa, na verdade, à rediscussão da matéria já decidida.III. RAZÕES DE DECIDIR3. As alegações do embargante demonstram compreensão integral dos fundamentos do acórdão embargado, por conseguinte, a inexistência de omissão ou contradição a obscurecer os seus fundamentos e disposições, dificultando-lhe o entendimento. 4. A intenção do embargante é a rediscussão da matéria, pretensão inadequada em sede de Embargos de Declaração, recurso não dotado de efeito modificativo, a não ser excepcionalmente.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Embargos de Declaração rejeitados."1. Embargos de Declaração não se prestam à rediscussão de matéria já decidida. 2. A omissão e a contradição não se confundem e nem se prestam a dissimular alegações de inconformismo da parte com o resultado do mérito do julgamento".Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; CPC, art. 1.026, §2º; CPC, art. 80, incisos VI e VII; CPC, art. 81.Jurisprudências relevantes citadas: TJGO, Apelação 5545850-85.2023.8.09.0006, Rel. Desª ELIZABETH MARIA DA SILVA, 4ª Câmara Cível, j. 01/07/2024, DJe de 01/07/2024. PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete do Desembargador Paulo César Alves das [email protected]___________________________________________________________EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0188549-47.2014.8.09.001111ª CÂMARA CÍVELEMBARGANTE: DANIEL DA SILVA FARIASEMBARGADA: GOIÁS IMÓVEIS CONSTRUÇÕES, ADMINISTRAÇÃO E VENDAS LTDA. MERELATOR: Desembargador PAULO CÉSAR ALVES DAS NEVES
ACORDAM os componentes da 4ª Turma Julgadora da 11ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, elencados(as) no extrato da ata de julgamento, à unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os embargos de declaração
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11ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Breno Boss Cachapuz Caiado
Composição: Breno Boss Cachapuz Caiado (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.