Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE NULIDADE DA DÍVIDA C/C AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS – RECURSOS DE AMBAS AS PARTES – DÉBITO CONSTANTE DE CADASTRO NO "SERASA LIMPA NOME" – PRETENSÃO DE DECLARAR A NULIDADE OU INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO E EXCLUSÃO DA DÍVIDA DA REFERIDA PLATAFORMA – PLEITO INSUBSISTENTE – POSSIBILIDADE DE EVENTUAL COBRANÇA EXTRAJUDICIAL DE DÍVIDA PRESCRITA – SISTEMA DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS NÃO DISPONÍVEL A TERCEIROS – RECURSO DA RÉ CONHECIDO E PROVIDO – RECURSO DA AUTORA PREJUDICADO. I – Sabe-se que a prescrição extingue a pretensão (exigibilidade) do direito, e não o direito em si, de maneira que, com a pronúncia da prescrição, a dívida continuará a existir e só não poderá ser postulada judicialmente, caso o devedor arguir referido instituto em sua defesa. Assim sendo, se há possibilidade de o devedor renunciar à arguição da prescrição, inarredável concluir que a dívida, mesmo prescrita, pode ser eventualmente cobrada pelo credor pela via extrajudicial, naturalmente sem exageros e respeitando-se os direitos fundamentais do consumidor. II – O sistema "Serasa Limpa Nome" não é público, ou seja, a informação não está aberta a terceiros, bem como não substancia apontamento do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes. Além disso, a manutenção da dívida no referido sistema não prejudica o score do consumidor, informação extraída do próprio site da instituição.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso da ré e julgaram prejudicado o recurso da autora
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.