Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO RECURSAL. TEMA 1076/STJ. VALOR DA CAUSA ELEVADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO. I. Caso em exame: Embargos de Declaração opostos contra acórdão que majorou honorários sucumbenciais para 15% sobre o valor da causa. A instituição financeira alega omissão e pleiteia arbitramento por equidade. II. Questão em discussão: Cabimento da fixação de honorários por equidade em detrimento da regra geral do art. 85, § 2º, do CPC em causa de valor elevado. III. Razões de decidir: 1. Inexistência de omissão. Adoção da tese firmada no Tema 1.076/STJ, que veda a equidade quando o valor da causa ou o proveito econômico forem elevados. 2. Proveito econômico mensurável pela dívida ativa objeto de prorrogação (R$ 350.000,00). 3. Preclusão consumativa quanto ao valor da causa não impugnado em contestação. 4. Inviabilidade de rediscussão do mérito via aclaratórios. IV. Dispositivo e tese: Embargos conhecidos e rejeitados. Tese: "Em causas de valor elevado e proveito econômico mensurável, os honorários devem seguir os percentuais do art. 85, § 2º, do CPC, sendo vedada a equidade (Tema 1.076/STJ)." Referências: Código de Processo Civil, artigos 85, 1.022 e 1.025; Superior Tribunal de Justiça, Tema Repetitivo 1076 (REsp 1.850.512/SP) e EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 822.269/SP.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER dos Embargos de Declaração e, no mérito, REJEITÁ-LOS
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Ricardo Regis Dourado
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.