Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PODERES DO ADVOGADO. MANIFESTAÇÃO PESSOAL DA PARTE. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. OFÍCIO À OAB. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a intimação pessoal da parte exequente para aderir ou recusar proposta de transação (Resolução n.º 2/2024 – PGE/CCMA), sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (CPC, art. 77, § 2º) e expedição de ofício à OAB em razão de "manifestações padronizadas" do patrono. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se é legítima a exigência de manifestação pessoal da parte exequente acerca de proposta de transação quando o advogado constituído possui poderes especiais para transigir; e (ii) saber se é juridicamente adequada a determinação de expedição de ofício à OAB e a cominação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça em face da recusa formalizada pelo advogado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 105 do CPC autoriza o advogado a praticar o ato de transigir quando expressamente autorizado pela parte, tornando eficaz a manifestação apresentada em juízo. 4. A exigência de manifestação pessoal da parte sem previsão legal cria requisito processual inexistente e desconsidera o mandato judicial. 5. O poder de direção do processo, previsto no art. 139 do CPC, não é absoluto e não autoriza a mitigação da eficácia do mandato judicial ou a imposição de condicionantes não previstas em lei. 6. A recusa à adesão à proposta de acordo, formalizada por advogado com poderes específicos, não configura resistência injustificada ou ato atentatório à dignidade da justiça. 7. A ameaça de aplicação de multa e de instauração de procedimento disciplinar revela-se desproporcional, destituída de amparo legal e gera constrangimento indevido. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. O recurso é provido. Tese de julgamento: "1. A existência de mandato judicial com poderes especiais para transigir dispensa a manifestação pessoal da parte exequente para aceitar ou recusar propostas de acordo. 2. A recusa de proposta de acordo, formalizada por advogado com poderes especiais, não configura ato atentatório à dignidade da justiça nem justifica a cominação de multa ou expedição de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 133; CC, art. 661, § 1º; CPC, arts. 4º, 6º, 77, § 2º, 77, inc. IV, § 6º, 105, 139, 1.015, p.u. Jurisprudências relevantes citadas: TJ-GO 5275413-19.2020.8.09.0164; TJ-GO - Apelação Cível: 0115000-15.2013.8.09.0051 GOIÂNIA; TJ-GO 01982784920138090103. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5223604-28.2026.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE: SUEDEMAR DOS SANTOS NASCIMENTO AGRAVADO: ESTADO DE GOIAS RELATOR: DES. ALGOMIRO CARVALHO NETO 5ª CÂMARA CÍVEL
ACORDAM, os componentes da Quarta Turma Julgadora da 5ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, EM CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E DAR-LHE PROVIMENTO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
5ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Maurício Porfírio Rosa
Composição: Maurício Porfírio Rosa (presidente).
Secretaria: Secretaria — Marco Wilson Cardoso Machado
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.