Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. PRAZO DE 5 DIAS CONTÍNUOS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental que não observa o prazo de interposição de 5 dias contínuos, conforme disposto no art. 39 da Lei n. 8.038/1990 e no art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça – RISTJ. 2. Na hipótese, verifica-se que a publicação da decisão agravada ocorreu no dia 4/5/2023. O prazo para a interposição do agravo regimental teve início em 5/5/2023 (sexta-feira) e término em 9/5/2023 (terça-feira). Todavia, o presente recurso foi interposto somente em 12/5/2023, sendo manifesta a sua intempestividade. 3. Agravo regimental não conhecido.
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Gabinete do Ministro Joel Ilan Paciornik · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 4ª Região (RS); vaga do Min. Gilson Dipp
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