Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO CONTRATO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. MERA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME: 1. Embargos de Declaração opostos contra acórdão que deu parcial provimento à apelação cível reformando a sentença de improcedência proferida em ação revisional de contrato, para excluir a capitalização de juros, adequar a comissão de permanência, afastar a mora e autorizar a consignação em juízo dos valores controversos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Alegação dos vícios de omissão e obscuridade no acórdão embargado quanto à admissibilidade da capitalização de juros, à fixação da taxa de juros remuneratórios dentro da média de mercado e aos critérios para aferição dos encargos contratuais. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Os embargos de declaração possuem rol taxativo de cabimento, conforme estabelece o art. 1.022 do CPC, destinando-se exclusivamente a sanar obscuridade, omissão, contradição ou erro material na decisão embargada, não constituindo meio adequado para rediscussão do mérito ou manifestação de inconformismo. 4. O acórdão embargado tratou de forma expressa e fundamentada todas as questões suscitadas, reconhecendo a possibilidade jurídica da capitalização de juros, mas concluindo pela sua inadmissibilidade no caso concreto em razão da ausência de pactuação expressa, questão que não pôde ser verificada ante a não apresentação do contrato pela instituição financeira. 5. Aplicou-se corretamente a regra da distribuição dinâmica do ônus da prova e a inversão prevista no art. 6º, VIII, do CDC, reconhecendo que a prova era encargo do fornecedor, cuja insuficiência resultou em interpretação mais favorável ao consumidor. 6. Os juros moratórios não foram objeto da apelação, motivo pelo qual o acórdão embargado não se manifestou acerca deste ponto específico, não havendo que se falar em omissão quando o tema não foi apresentado como ponto controvertido nos autos. IV. DISPOSITIVO: 7. Embargos de Declaração rejeitados, mantendo-se o acórdão em todos seus termos.
ACORDAM os magistrados integrantes da Primeira Câmara Cível do Estado da Bahia, por REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.