Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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PROCESSUAL CIVIL – REEXAME NECESSÁRIO – EXISTÊNCIA DE RECURSO ANTERIOR – PREVENÇÃO DE RELATOR – REDISTRIBUIÇÃO. DECISÃO Trata-se de REEXAME NECESSÁRIO da sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA , nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA n.º 0847207-15.2024.8.18.0140 Vieram os autos conclusos. É o que importa relatar. Decido. Em consulta pública ao Sistema PJE – 2.ª GRAU, verifica-se que existe Agravo de Instrumento (Processo n.º 0764831-04.2024.8.18.0000), anteriormente distribuído neste e. TJPI ao Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS (Data da Distribuição: 21.10.2024), oriundo da mesma ação que ensejou o presente Apelo. Acerca do instituto da prevenção, veja-se o que estabelece o Código de Processo Civil: Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. Por sua vez, o Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, prevê em seu art. 145: Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação. Além disso, durante o julgamento do Conflito de Competência nº 075589325.2021.8.18.0000 esta Egrégia Corte de Justiça decidiu que : PROCESSUAL CIVIL - CONFLITO (NEGATIVO) DE COMPETÊNCIA – AÇÕES CONEXAS – PREVENÇÃO – ARTIGO 930, DO CPC, E 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO, DO RITJ - COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, sendo irrelevante que o aquele já tenha sido julgado, por ser distinta, a prevenção recursal, da conexão. 2. Conflito conhecido, a fim de se declarar a competência do juízo suscitado. Posto isso, determino a imediata redistribuição do presente feito ao Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS , por prevenção, nos termos do que dispõem os arts.135-A, parágrafo único, e 145, ambos do RITJ-PI. Cumpra-se. Data inserida no sistema. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. - Relator -
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5ª Câmara de Direito Público · TJPI · presidente: Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias
Composição: Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias (presidente); Pedro de Alcântara Macêdo; Sebastião Ribeiro Martins.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.