Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA CONVERTIDA EM MEDIDAS CAUTELARES. PERDA DE OBJETO. ORDEM PREJUDICADA. I. CASO EM EXAME. 1. Trata-se de Habeas Corpus impetrado em favor de paciente preso em flagrante por tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo. O impetrante alegou nulidades na abordagem policial e ausência de justa causa para a prisão preventiva, sustentando a presença de requisitos para a concessão de liberdade provisória. A autoridade impetrada, em Audiência de Custódia, converteu o flagrante em prisão preventiva. O pedido liminar de liberdade foi inicialmente negado, mas, posteriormente, a prisão preventiva foi relaxada na origem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. A questão em discussão consiste em verificar se persiste a alegada coação ilegal após a concessão de liberdade ao paciente na origem, tornando o Habeas Corpus prejudicado por perda do objeto. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. Verifica-se que, após o indeferimento do pedido liminar de Habeas Corpus, o Juízo singular relaxou a prisão preventiva, concedendo a liberdade ao paciente, mediante medidas cautelares diversas da prisão. 4. A cessação da coação ilegal, com a soltura do paciente, torna prejudicado o pedido de Habeas Corpus. IV. DISPOSITIVO E TESE. 5. Ordem prejudicada. "1. A concessão de liberdade ao paciente na origem, com a conversão da prisão preventiva em medidas cautelares, torna prejudicado o Habeas Corpus por perda superveniente de seu objeto.". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 659; Regimento Interno do Tribunal de Justiça, art. 157, caput e parágrafo único; CPP, art. 316.
por unanimidade de votos, em JULGAR PREJUDICADA a ordem
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1ª Câmara Criminal · TJGO · presidente: Alexandre Bizzotto
Composição: Alexandre Bizzotto (presidente).
Secretaria: Secretaria — Aiane Luiza de Oliveira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.