Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I. Caso em exame: 1. Habeas corpus, com pedido de liminar impetrado em favor de paciente preso em flagrante e que teve a prisão convertida em preventiva pela suposta prática do crime de roubo majorado pelo concurso de agentes e pelo emprego de arma de fogo na rodovia federal BR-316. A defesa sustenta a ausência de fundamentação idônea no decreto prisional, a fragilidade de indícios de autoria, a presença de condições pessoais favoráveis e a suficiência de medidas cautelares alternativas, além de requerer a extensão de efeitos ao corréu. II. Questão em discussão: 2. A questão em discussão consiste em definir se a prisão preventiva do paciente atende aos pressupostos de admissibilidade e aos requisitos autorizadores do artigo 312, da Lei Adjetiva Penal, notadamente no que tange à garantia da ordem pública pela gravidade concreta da conduta, bem como analisar a possibilidade de dilação probatória sobre indícios de autoria na via eleita, a relevância de atributos pessoais favoráveis e a viabilidade do pedido de extensão de efeitos ao corréu. III. Razões de decidir: 3. A prisão cautelar está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública devido à gravidade concreta do fato, evidenciada pelo modus operandi do crime de roubo, praticado em rodovia federal, mediante concurso de agentes, uso de arma de fogo letal e utilização de jaquetas, capacetes e veículo para dificultar a identificação e assegurar a fuga rápida dos envolvidos. 4. A tese de fragilidade dos indícios de autoria demanda o revolvimento fático-probatório da causa, procedimento incompatível com o rito célere e com a cognição sumária do remédio constitucional do HABEAS CORPUS. 5. As condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, residência fixa e ocupação lícita, não impedem a decretação ou manutenção da prisão preventiva quando demonstrados os elementos autorizadores da medida restritiva. 6. Revela-se inadequada e insuficiente a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão dispostas no artigo 319, da Lei Adjetiva Penal diante da gravidade real e da periculosidade demonstrada no evento delitivo. 7. O pedido de extensão de efeitos formulado com base no artigo 580, da Lei Adjetiva Penal resta prejudicado diante da denegação da ordem ao paciente e da higidez dos fundamentos da custódia cautelar aplicados a ambos os corréus. IV. Dispositivo: 8. HABEAS CORPUS conhecido; Ordem denegada. Dispositivos relevantes citados: Lei Adjetiva Penal, artigos 157, § 2º, II, 312, 319 e 580. ACÓRDÃO
ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, conhecer do presente HABEAS CORPUS e, no mérito, denegar a Ordem impetrada
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1ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Joaquim Figueiredo Dos Anjos
Composição: Antonio Fernando Bayma Araujo; José Joaquim Figueiredo Dos Anjos; Raimundo Nonato Neris Ferreira.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.