Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito Civil. Apelação. Contratos Bancários. Pedido julgado parcialmente procedente quanto a dois dos seis bancos réus. I. Caso em Exame: Ação declaratória de inexistência de relação jurídica e de inexigibilidade de dívida c.c. repetição dobrada do indébito e indenização por danos morais, versando contratos de empréstimo consignado que alega a autora não ter celebrado. II. Questão em Discussão: Determinar a validade dos contratos de empréstimo consignado alegadamente não celebrados e a responsabilidade dos bancos em relação aos descontos realizados. III. Razões de Decidir: A perícia grafotécnica indicou indícios de falsidade nas assinaturas apostas nos contratos físicos com o Bmg e Itaú, enquanto os contratos digitais com o Safra, Cetelem, Pan e Facta foram considerados válidos devido à comprovação dos contratos eletrônicos, os elementos biométricos de autenticação e os comprovantes de crédito dos valores em conta de titularidade da postulante, sem que houvesse impugnação específica ou prova do não recebimento. A responsabilidade objetiva dos bancos Bmg e Itaú foi reconhecida em relação aos contratos físicos, com base na teoria do risco da atividade e na falha na prestação do serviço. Ausência de dano moral - Os valores mutuados foram creditados na conta bancária da requerente, que deve restituir tais quantias - Possibilidade de compensação dos créditos - Dano moral não evidenciado - Ausência de prejuízo efetivo a direito da personalidade - Autora que recebeu os valores em sua conta, usou e não os devolveu. IV. Dispositivo e Tese: Recurso da autora desprovido. Tese de julgamento: A responsabilidade objetiva dos bancos em contratos físicos com indícios de falsidade. Validade dos contratos digitais comprovados por elementos de segurança. Legislação Citada: Código de Defesa do Consumidor, art. 14; Código de Processo Civil, art. 370, § único, art. 373, inc. I e II, art. 85, §§ 8º e 11.
Recurso da autora desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
15ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Carlos Alberto de Campos Mendes Pereira
Composição: Carlos Alberto de Campos Mendes Pereira (presidente); Achile Mario Alesina Junior; Edison Vicentini Barroso; Elói Estevão Troly; Wallace Paiva Martins Junior; Carlos Ortiz Gomes (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Carlos Alberto de Campos Mendes Pereira · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.