Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS PREVENTIVO. SALVO CONDUTO PARA CULTIVO CORPUS DOMÉSTICO DE PARA USO MEDICINAL. PROVA PRÉ-CANNABIS CONSTITUÍDA. DOCUMENTAÇÃO INSUFICIENTE. AGRAVO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente , sob o habeas corpus fundamento de ausência de documentação suficiente para análise do constrangimento ilegal alegado. 2. O agravante sustenta que a documentação apresentada seria suficiente para o exame do mérito, argumentando que o ato coator refere-se ao acórdão que negou provimento ao recurso em sentido estrito, mantendo os fundamentos do Juízo Substituto da 1ª Vara Federal de São Mateus/ES. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de cópia integral da decisão de primeiro grau inviabiliza a análise do , considerando a necessidade de prova pré-constituída e habeas corpus incontroversa para a apreciação do pedido. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A jurisprudência do Tribunal Superior exige que, em sede de , a prova seja pré-habeas corpus constituída e incontroversa, cabendo ao impetrante apresentar documentos suficientes para análise de eventual ilegalidade flagrante no ato atacado. 5. No caso, constatou-se que o processo não foi instruído com a cópia integral da decisão de primeiro grau, o que inviabiliza a aferição de constrangimento ilegal alegado pelo agravante. 6. A decisão impugnada está em consonância com a jurisprudência do Tribunal Superior, não havendo elementos que justifiquem sua reforma. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. Em sede de , é imprescindível a apresentação de prova pré-constituída e habeas corpus incontroversa para análise de eventual ilegalidade flagrante no ato atacado. 2. A ausência de documentação suficiente, como a cópia integral da decisão de primeiro grau, inviabiliza a análise do mérito do habeas corpus. Dispositivos relevantes citados: não há. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 862.773/SC, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 27/08/2024, DJe de 02/09/2024.
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Gabinete do Ministro Ribeiro Dantas · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 5ª Região (PE); vaga do Min. Ari Pargendler
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