Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C.C. COBRANÇA. TAXA DE OCUPAÇÃO. -A DA (REDAÇÃO DE ART. 37 LEI Nº 9.514/1997 2004). INOVAÇÃO RECURSAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. INTERESSE E LEGITIMIDADE. AUSÊNCIA DE FATO GERADOR ANTES DA ARREMATAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO FICTO SÚMULA 7/STJ. (ART. 1.025 DO CPC). INSUFICIÊNCIA PARA SUPERAR ÓBICES. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta as matérias devolvidas pela apelação e rejeita, de modo explícito, tese nova deduzida apenas em embargos de declaração, com juntada extemporânea de documentos. 2. A incidência da taxa de ocupação, conforme o -A aplicável ao art. 37 contrato, pressupõe o marco da arrematação; introduzida a tese de leilões negativos somente nos embargos, configura inovação recursal, inviabilizando seu conhecimento e a pretendida revisão em sede extraordinária. 3. Pretensão de rediscutir fatos e documentos não deduzidos oportunamente esbarra no óbice da o Súmula 7/STJ; prequestionamento ficto não legitima exame de matéria estranha ao efeito devolutivo da apelação. 4. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Gabinete do Ministro Moura Ribeiro · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJSP; vaga do Min. Massami Uyeda
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.