Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. REDE SOCIAL. CONTA INVADIDA POR TERCEIROS (HACKERS). AUTENTICAÇÃO EM DOIS FATORES ATIVA. FORTUITO INTERNO. OBRIGAÇÃO DE RESTABELECER O ACESSO. DESCUMPRIMENTO DE LIMINAR NÃO DEMONSTRADO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE DANO IN RE IPSA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais ajuizada por usuária que teve sua conta no Instagram invadida por terceiros. Sentença de improcedência sob o fundamento de culpa exclusiva de terceiro. Apelação da autora para restabelecer a conta e obter indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em: (i) definir se a invasão de conta em rede social configura falha de segurança e fortuito interno, impondo o restabelecimento do acesso; (ii) verificar se houve descumprimento de liminar após o fornecimento de novo e-mail; e (iii) analisar se a invasão do perfil gera dano moral presumido (in re ipsa). III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A invasão de conta digital, mesmo com a autenticação de dois fatores ativa, caracteriza falha de segurança e fortuito interno inerente ao risco da atividade da plataforma (art. 14 do CDC), impondo a obrigação de restabelecer o acesso da legítima titular. 4. Indicado pela autora novo endereço de e-mail desvinculado de outras contas e não demonstrada a impossibilidade técnica de acesso posterior, conclui-se pela restauração da conta, afastando a alegação de descumprimento de liminar. 5. A invasão de perfil em rede social não gera dano moral presumido (in re ipsa). Sem prova de prejuízo financeiro ou de ofensa à reputação e à honra da usuária perante terceiros, o evento configura aborrecimento que não enseja reparação imaterial. 6. O acolhimento exclusivo da obrigação de fazer impõe a distribuição recíproca dos encargos sucumbenciais (art. 86 do CPC). IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e parcialmente provido para julgar parcialmente procedente a pretensão inaugural unicamente quanto à obrigação de fazer. Tese de julgamento: A invasão de perfil em rede social decorre de fortuito interno e enseja a obrigação de restabelecer o acesso da usuária, mas não gera dano moral presumido, exigindo demonstração de prejuízo material ou ofensa à imagem.
acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso
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3ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lucicleide Pereira Belo
Composição: Lucicleide Pereira Belo (presidente); Agrimar Rodrigues de Araújo; Fernando Lopes e Silva Neto; Ricardo Gentil Eulálio Dantas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.