Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a apresentação de planilhas para cálculos de liquidação pela parte executada. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a Fazenda Pública deve ser obrigada a apresentar planilhas e informes para a elaboração dos cálculos de liquidação, quando os exequentes já possuem acesso aos documentos necessários. III. Razões de Decidir 3. O artigo 524, §§ 3º e 4º, do CPC, permite a requisição de dados indispensáveis à apuração do crédito, mas apenas quando tais informações não estão disponíveis ao exequente. 4. O artigo 534 do CPC estabelece que cabe ao credor apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, não sendo justificável transferir à Fazenda Pública o ônus processual que a legislação atribui ao exequente. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A Fazenda Pública não é obrigada a fornecer documentos comuns às partes, exceto quando há impossibilidade de acesso por parte dos exequentes. 2. A informatização dos sistemas de pagamento e a ampla disponibilidade dos holerites tornam indevida a imposição à Fazenda Pública do dever de elaborar informes ou planilhas. Legislação Citada: CPC, art. 524, §§ 3º, 4º e 5º; art. 534. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2072455-21.2026.8.26.0000, Rel. Coimbra Schmidt, j. 05/08/2026. TJSP, Agravo de Instrumento 2075216-25.2026.8.26.0000, Rel. Luiz Sérgio Fernandes de Souza, j. 16/07/2026. TJSP, Agravo de Instrumento 3004233-81.2026.8.26.0000, Rel. Mônica Serrano, j. 14/06/2026.
Recurso provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
7ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Mônica de Almeida Magalhães Serrano
Composição: Mônica de Almeida Magalhães Serrano (presidente); Eduardo Cortez de Freitas Gouvêa; Luiz Sergio Fernandes de Souza; Maria Fernanda de Toledo Rodovalho; Sérgio Coimbra Schmidt; Fausto José Martins Seabra (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Eduardo Cortez de Freitas Gouvêa · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.