Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. ÔNUS DA PROVA. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação Cível interposta por Consumidora contra Sentença que julgou improcedente Ação Declaratória de Inexistência de Débito Cumulada com Indenização por Danos Morais, reconhecendo a validade de contrato de Empréstimo Consignado firmado com Instituição Bancária e impondo multa por litigância de má-fé. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há três questões em discussão: Saber se há vício de consentimento ou fraude na formalização do contrato de Empréstimo Consignado; Saber se a ausência de perícia grafotécnica compromete a validade da Sentença; Saber se há elementos que justifiquem o reconhecimento de litigância de má-fé da Parte Autora. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O contrato impugnado foi apresentado pela Instituição Financeira com assinatura da Parte Autora e documentos que comprovam a regularidade da contratação e a efetiva disponibilização do valor. 4. A Parte Autora não juntou documentos capazes de infirmar a autenticidade do contrato, tampouco comprovou que não recebeu os valores contratados. 5. A jurisprudência autoriza o indeferimento da prova pericial quando os autos já contêm elementos suficientes à formação do convencimento judicial. 6. Não configurado o ilícito, descabe o pedido de indenização por danos materiais ou morais. 7. Configura litigância de má-fé a formulação de pretensão sabidamente destituída de respaldo fático e jurídico, o que justifica a aplicação da penalidade prevista nos autos. IV. DISPOSITIVO E TESE: 8. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. "A ausência de prova pericial não compromete a validade da sentença quando os documentos apresentados são suficientes para demonstrar a legalidade da contratação." 2. "A parte Autora que alega fraude contratual deve produzir prova mínima do fato constitutivo de seu direito." 3. "A litigância de má-fé resta caracterizada quando a parte litiga com alegações desprovidas de fundamentos fáticos ou jurídicos.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 373, I; 370, parágrafo único; 80, II e III; 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: TJMA, ApCiv 0801450-07.2021.8.10.0049, Rel. Des. Paulo Sérgio Velten Pereira, j. 04.02.2025. ACÓRDÃO A QUARTA CÂMARCA DE DIREITO PRIVADO, POR UNÂNIMIDADE, CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO
Recurso conhecido e desprovido.
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.