Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO EXECUTIVO. PREJUDICIALIDADE EXTERNA CONFIGURADA. VALIDADE DO CONTRATO DISCUTIDA EM AÇÃO DE CONHECIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a suspensão da Execução de Título Extrajudicial nº 0814138-36.2017.8.18.0140, fundada em contrato de locação cuja validade é objeto de discussão na Ação de Conhecimento nº 0806982-94.2017.8.18.0140. A parte agravante alegou violação ao art. 313, §4º, do CPC, pleiteando o prosseguimento da execução. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se é legal e adequada a suspensão da execução fundada em contrato de locação, diante da existência de ação de conhecimento em que se discute a validade do referido contrato. III. RAZÕES DE DECIDIR A suspensão da execução é medida juridicamente admissível quando há prejudicialidade externa evidente entre os processos, nos termos do art. 313, V, “a”, do CPC, sendo legítima a prudência judicial para evitar decisões contraditórias e preservar a segurança jurídica. A validade do contrato que embasa o título executivo extrajudicial está diretamente sob exame na ação de conhecimento, o que justifica a suspensão da execução até a resolução definitiva da controvérsia. O juízo pode, de ofício, determinar a suspensão do processo executivo, mesmo diante da regra do art. 784, §1º, do CPC, quando estiver em jogo a higidez do título e a coerência decisória entre os processos. A limitação temporal do art. 313, §4º, do CPC, não impede o reexame periódico da necessidade de suspensão, nem afasta, por si só, a validade da medida adotada, especialmente diante da existência de sentença na ação de conhecimento ainda pendente de apelação. Não há nos autos demonstração de ilegalidade ou abuso de poder que justifique a intervenção do Tribunal para reformar a decisão de primeiro grau. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: O juízo pode suspender, de ofício, a execução de título extrajudicial quando houver prejudicialidade externa evidenciada pela discussão sobre a validade do título em ação de conhecimento conexa. A existência de sentença na ação de conhecimento não impede a manutenção da suspensão, enquanto subsistir controvérsia com potencial de comprometer a eficácia da execução. A limitação temporal prevista no art. 313, §4º, do CPC, não obsta a renovação ou reavaliação da suspensão diante da persistência do risco de decisões incongruentes.
acordam os componentes do(a) 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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4ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lirton Nogueira Santos
Composição: Lirton Nogueira Santos (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; João Gabriel Furtado Baptista; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
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