Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. DESCONTO ASSOCIATIVO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO PROVIDO. I. Caso em Exame 1. Apelação contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de relação jurídica, repetição de indébito em dobro e indenização por danos morais, formulados por aposentado em face de associação mutualista, além de condená-lo por litigância de má-fé. O autor nega ter aderido aos quadros associativos da ré, impugnando os descontos mensais em seu benefício previdenciário. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a gravação telefônica e a alegação de adesão por telefone são suficientes para comprovar a válida contratação de serviço associativo por consumidor idoso, e se subsiste a penalidade de litigância de má-fé. III. Razões de Decidir 3. A relação entre associação mutualista e filiados, mediante remuneração descontada do benefício previdenciário, configura relação de consumo, sujeita ao CDC. 4. Inexistindo instrumento contratual assinado, a prova da adesão restringe-se à gravação telefônica de curta duração, conduzida em ritmo apressado e sem informações claras quanto ao valor e à periodicidade do desconto, elemento insuficiente para comprovar consentimento livre, informado e esclarecido, sobretudo tratando-se de consumidor idoso hipervulnerável, que conta 72 anos de idade. 5. Não demonstrada a contratação, impõe-se a declaração de inexistência da relação jurídica e a restituição em dobro dos valores descontados (art. 42, parágrafo único, do CDC), ante a ausência de engano justificável. 6. O desconto indevido de benefício previdenciário sem anuência do titular caracteriza dano moral in re ipsa, conforme tese fixada no IRDR nº 2116802-76.2025.8.26.0000 (Tema 59). 7. Reconhecida a procedência dos pedidos, afasta-se a penalidade de litigância de má-fé e inverte-se a sucumbência. IV. Dispositivo 8. Recurso provido.
Recurso provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Hertha Helena Rollemberg Padilha de Oliveira
Composição: Hertha Helena Rollemberg Padilha de Oliveira (presidente); Álvaro Augusto dos Passos; Ana Paula Corrêa Patiño; José Carlos Ferreira Alves; José Joaquim dos Santos; Fernando Florido Marcondes (convocado); Mariella Ferraz de Arruda Police Nogueira (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete do Desembargador José Carlos Ferreira Alves · quinto OAB
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.