Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA. RESISTÊNCIA. DIVERGÊNCIA DE ENTENDIMENTOS QUANTO AO TEMA NO STJ. ADVENTO DA LEI FEDERAL 14.195/2021. ALTERAÇÃO NO ART. 921, §5º, DO CPC. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE SEM ÔNUS PARA AS PARTES. APLICAÇÃO DO DISPOSITIVO ÀS EXECUÇÕES FISCAIS. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL NA SEARA ESPECIAL DA LEI 6.830/80. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO DA FAZENDA EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara De Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer da presente Apelação Cível e lhe dar parcial provimento, para reformar a sentença apenas para excluir a condenação do Apelante ao pagamento de honorários advocatícios
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Gabinete do Desembargador Erivan José da Silva Lopes
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.