Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Trata-se de reclamação ajuizada por JAYR OSÓRIO DE MENEZES contra decisão do juízo da 11ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo que julgou improcedente ação declaratória de nulidade (fls. 29-35) contra ato da Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo por meio do qual o ora reclamante foi aposentado compulsoriamente, por implemento de idade, do exercício de atividade notarial no município de Franca-SP (fls. 63). Alega-se ofensa à autoridade da decisão desta Corte nos autos da ADI 2.602. É o breve relatório. Decido. Em que pesem as razões lançadas na bem fundamentada inicial da presente reclamação, entendo que no caso não estão preenchidos os requisitos para a concessão de liminar. No caso, ocorre que o ora reclamante foi aposentado no ano de 2000. A ação declaratória de nulidade mencionada foi ajuizada em junho de 2005 (fls. 46), sendo que a decisão atacada é de fevereiro do corrente ano (fls. 29-35) e, ao que consta, não transitou em julgado (fls. 36). A primeira decisão na ADI 2.602, com o deferimento de liminar, se deu em abril de 2003 (DJ 10.04.2003). Passados quase seis anos da inativação do ora reclamante, e considerando que o seu afastamento do exercício da atividade notarial não decorreu do ato jurisdicional ora atacado, entendo que não está configurado o periculum in mora. Indefiro o pedido de liminar. Solicitem-se as informações. Após o recebimento destas, abra-se vista ao Procurador-Geral da República.
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O STF Rcl 4.219 é citado por 56 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
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