Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
Direito processual civil. Recurso de agravo interno em agravo de instrumento. Ação de inventário. Indeferimento da gratuidade da justiça ao espólio. Responsabilidade do espólio pelas custas processuais. Ausência de comprovação de hipossuficiência. Iliquidez momentânea. Possibilidade de recolhimento das custas ao final. Recurso conhecido e não provido. I. Caso em exame 1.Recurso de agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo o indeferimento da gratuidade de justiça ao espólio e o recolhimento das custas processuais ao final do inventário, sob a alegação de erro no afastamento da hipossuficiência e na negativa do benefício. II. Questão em discussão 2.Há duas questões em discussão: (i) verificar se o espólio faz jus à concessão da gratuidade da justiça; (ii) definir se é cabível o recolhimento das custas processuais apenas ao final do inventário, diante da alegada iliquidez do acervo hereditário. III. Razões de decidir 3.A gratuidade da justiça exige demonstração de hipossuficiência, a ser aferida com base na condição financeira do espólio, e não dos herdeiros ou do inventariante. 4.O espólio é o responsável pelo pagamento das custas e despesas processuais no inventário, nos termos do art. 98 do CPC e da jurisprudência consolidada. 5.A inexistência de prova suficiente de hipossuficiência do espólio impede a concessão do benefício da gratuidade. 6.A ausência de liquidez imediata do acervo hereditário autoriza, excepcionalmente, o recolhimento das custas ao final do processo, medida já adotada pelo juízo de origem, como forma de garantir o acesso à jurisdição. 7.O recurso que discute exclusivamente o indeferimento da gratuidade de justiça é isento de preparo, nos termos do art. 99, § 7º, do CPC. IV. Dispositivo e tese 8.Recurso de agravo interno conhecido e não provido.
Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao recurso de agravo interno
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador José Soares Ferreira Aras Neto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.