Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. SERVIDORA PÚBLICA. PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA MUNICIPAL. PEDAGODA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. PROGRESSÃO FUNCIONAL POR ANTIGUIDADE. NATUREZA JURÍDICA DISTINTA. BASES LEGAIS PRÓPRIAS. DE LEI LOCAL. EXAME IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos do art. 18, § 3º, da a admissão do Lei n. 12.153/2009, pedido de uniformização de interpretação de lei federal pressupõe a demonstração de dissídio jurisprudencial entre julgados de Turmas de diferentes Estados ou de contrariedade com súmula do Superior Tribunal de Justiça. 2. No caso, o acórdão recorrido manteve a sentença de procedência parcial, asseverando que "a lei Municipal n. 211/2007 que previu a progressão funcional, também previu o adicional por tempo de serviço, nos termos do inc. I e da referida legislação.". art. 25, art. 28 Assim, tem-se que a pretensão aqui deduzida não merece êxito, visto 3. que não cabe ao Superior Tribunal de Justiça proceder à interpretação de local, nem mesmo para efeito de uniformização de jurisprudência, sob pena de exorbitar da sua competência constitucional. Aplica-se, na espécie, a Súmula n. 280 do STF. 4. Agravo interno não provido.
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Gabinete do Ministro Benedito Gonçalves · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 2ª Região (RJ); vaga do Min. José Augusto Delgado
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.