Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE TELEFONIA MÓVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. MULTA POR FIDELIZAÇÃO. RESCISÃO MOTIVADA POR FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. A cláusula de fidelização prevista em contrato de telefonia tem fundamento no art. 59 da Resolução nº 632/2014 da ANATEL, mas sua aplicação deve observar os princípios da boa-fé objetiva, da função social do contrato e do equilíbrio nas relações de consumo (arts. 421 e 422 do Código Civil, c/c art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor). II. Comprovada a falha reiterada na prestação do serviço e a tentativa infrutífera de solução administrativa, incumbe à fornecedora o ônus de demonstrar a regularidade contratual (art. 373, II, do CPC), o que não ocorreu. Restando evidenciado que a rescisão antecipada foi motivada por descumprimento contratual da operadora, revela-se indevida a cobrança de multa por fidelidade. III. A penalidade prevista para o consumidor não pode ser aplicada quando o inadimplemento decorre do fornecedor, sob pena de violação à boa-fé e de enriquecimento sem causa. Jurisprudência pacífica reconhece a abusividade da multa em tais hipóteses. IV. Apelo conhecido e não provido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores/Desembargadores Substitutos integrantes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer, e NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto
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