Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. GENITORA. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LABORATIVA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. Acórdão que assentou que a agravante sempre exerceu 2. atividade laborativa, sendo responsável pelo próprio sustento, de modo que ausente a comprovação da dependência econômica para justificar a concessão do benefício da pensão por morte. O revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, a 3. fim de desconstituir a conclusão a que chegou a Corte de origem, encontra óbice na Súmula 7 do STJ. Precedentes. Agravo interno não provido. 4.
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Gabinete do Ministro Benedito Gonçalves · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 2ª Região (RJ); vaga do Min. José Augusto Delgado
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.