Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA – NULIDADE DA PENA DE DEMISSÃO APLICADA NO ÂMBITO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE JURISDICIONAL DO MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Conforme pacífica orientação jurisprudencial, "o controle jurisdicional do PAD restringe-se ao exame da regularidade do procedimento e à legalidade do ato, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, sendo-lhe defeso qualquer incursão no mérito administrativo, a impedir a análise e valoração das provas constantes no processo disciplinar." (AgInt no MS n. 28.472/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 28/3/2023, DJe de 31/3/2023). A tese veiculada na inicial e reafirmada no recurso de apelação não aborda a nulidade do ato, limitando-se a apontar erro de julgamento (inexistência de abandono de cargo público em razão de parte das faltas ser justificada), temas concernentes ao mérito administrativo. 2. Recurso conhecido e não provido.
Recurso conhecido e não provido
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.