Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS SEGREGATÓRIOS ORIGINAIS – REAVALIAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR – ART. 316, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – CESSAÇÃO APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA – NÃO CONCESSÃO. O advento da sentença condenatória em desfavor de paciente segregado durante a marcha processual não traduz qualquer direito em recorrer em liberdade, enquanto subsistirem os fundamentos da prisão. Precedentes do STF e do STJ. A orientação jurisprudencial do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA é no sentido de que a reavaliação da prisão preventiva, no prazo previsto no art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, cessa após a prolação de sentença Writ a que se nega concessão face sua manifesta improcedência.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Carlos Eduardo Contar
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.